quarta-feira, 8 de abril de 2015

Contra a redução da maioridade penal

Se você começou a ler esse texto na esperança de ver uma saraivada de argumentações vazias sobre as maravilhas do ECA e as injustiças na redução da maioridade penal, vá com calma. O problema é bem mais complexo que reduzir em um ou dois anos a idade mínima para punir criminosos.
É fato que existe o ECA e, no papel, ele realmente parece ser muito eficiente. Prevê uma serie de punições e medidas socioeducativas a menores infratores e, num país decente e organizado, funcionaria de maneira positiva. Acontece que no Brasil, a desorganização, a burocracia e a falta de estrutura, fazem com as leis não sejam aplicadas de maneira devida. É fato também que seria uma injustiça lançar jovens recém chegados no mundo do crime dentro dos presídios brasileiros, onde impera o crime organizado, e o real objetivo de ressocialização se transforma num PHD para o mundo do crime.
A situação se tornou tão complexa e descabida que uma simples redução na maioridade penal não vai surtir efeito algum nos menores que debandam ao mundo do crime. Mas uma coisa não pode ser negada, existem jovens e jovens.  Menores infratores que cometem crimes leves, ou que não possuem longos antecedentes criminais, realmente devem ser beneficiados por leis menos rigorosas e devem ser mantidos longe dos chefes do crime organizado, pois a eles ainda resta esperança de ver o quão tortuoso é o caminho que estão seguindo e podem ser inseridos novamente na sociedade justa. E de fato a barreira dos dezoito anos é uma boa idade de limite para estes. Mas é uma falta de respeito e uma verdadeira injustiça para com o cidadão honesto, quando marmanjos, já experientes e infiltrados mundo do crime, são beneficiados pelas mesmas leis que os primeiros aqui citados. Cometem latrocínios, homicídios a sangue frio, ou assumem crimes de maiores infratores, e depois de pouco tempo encarcerados se vêem livres para cometer novas atrocidades. Estes, independente da idade, devem ser julgados e punidos de acordo com a gravidade do crime cometido, a ainda mais, de acordo com o dano causado à sociedade ou ao cidadão honesto e sua família.
Para decidir em qual instancia o jovem deve ser julgado, seria necessário um pré-julgamento onde um juiz analisaria os vários fatores que levaram o jovem a cometer determinado crime, e assim, depois da definição, ele ficaria disponível aos rigores da lei. Seja sendo beneficiado pelo ECA, ou à mercê de longos e duros anos numa cela fria e imunda em qualquer presídio brasileiro.